- 1 -O Polo de Lisboa do HFAR tem por missão prestar cuidados de saúde diferenciados aos militares das Forças Armadas e à família militar, bem como aos deficientes militares, podendo, na sequência de acordos que venha a celebrar, prestar cuidados de saúde a outros utentes.
- 2 -São atribuições do Polo de Lisboa do HFAR, nomeadamente:
- a)Prestar cuidados de saúde aos beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM);
- b)Colaborar no aprontamento sanitário dos militares que integram as Forças Nacionais Destacadas;
- c)Colaborar nos processos de seleção, inspeção e revisão dos militares das Forças Armadas;
- d)Promover a cooperação e articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- e)Assegurar as condições necessárias ao treino e ensino pós-graduado dos profissionais de saúde;
- f)Apoiar ações de formação e de investigação e cooperar com instituições de ensino nestes domínios;
- g)Articular com as estruturas do SNS e com as autoridades de proteção civil as modalidades de resposta às situações de acidente grave ou catástrofe.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 16/08/2012
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