- 1 -O CPESFA tem por missão assegurar a administração dos recursos humanos, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA.
- 2 -O Comandante do Pessoal da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.
- 3 -O Comandante do Pessoal da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todas as unidades e órgãos da Força Aérea, no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da instrução.
- 4 -O CPESFA compreende:
- a)Os órgãos de apoio direto;
- b)O Serviço de Justiça e Disciplina;
- c)O Serviço de Ação Social;
- d)O Centro de Assistência Religiosa.
- 5 -Dependem do CPESFA:
- a)A Direção de Pessoal;
- b)A Direção de Saúde;
- c)A Direção de Instrução;
- d)O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
- e)O Centro de Recrutamento da Força Aérea.
- 6 -No CPESFA funcionam os conselhos de especialidade, cuja composição, competência e funcionamento são regulados por legislação própria.
- 7 -As unidades nacionais de apoio e os oficiais de ligação militar junto de organizações internacionais da responsabilidade da Força Aérea ficam na dependência do CPESFA e são regulados por legislação própria.
- 8 -O diretor do órgão referido na alínea a) do n.º 5 é um major-general e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) e c) do mesmo número são brigadeiros-generais.
Artigo 14.º — Comando de Pessoal da Força Aérea
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014