Natureza
A Força Aérea é um ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, que se integra na administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional.
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Artigo 30-A, Artigo 33-A
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Natureza
A Força Aérea é um ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, que se integra na administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional.
Missão
Integração no sistema de forças
Princípios gerais da organização
Administração financeira
Competência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Departamento Jurídico da Força Aérea
O Departamento Jurídico da Força Aérea tem por missão conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências da Força Aérea.
Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Caraterização e composição
Caraterização e composição
Comando de Pessoal da Força Aérea
Comando da Logística da Força Aérea
Direção de Finanças da Força Aérea
Comando Aéreo
Comandos de zona aérea
Disposições genéricas
Conselho Superior da Força Aérea
Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea
Comissão Histórico-Cultural da Força Aérea
Junta Superior de Saúde da Força Aérea
Inspeção-Geral da Força Aérea
Disposições genéricas
Academia da Força Aérea
Órgãos de natureza cultural
Disposições genéricas
Disposições genéricas
A Força Aérea compreende o SBSA, regulado por legislação própria.
Serviço de Busca e Salvamento Aéreo
Disposições genéricas
Símbolos e datas festivas
Criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos
Referências legais
As referências legais feitas às unidades, estabelecimentos e órgãos objeto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas às unidades, estabelecimentos e órgãos que passam a integrar as respetivas atribuições.
Infraestruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte na dependência da Força Aérea
A manutenção e o funcionamento das infraestruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte existentes em Portugal, na dependência da Força Aérea, são regulados por legislação própria.
Regulamentação
As atribuições, competências e organização da estrutura interna da Força Aérea são estabelecidas por decreto regulamentar, a aprovar no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Normas transitórias
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.
Quantitativo de cargos de comando, direção ou chefia de oficial general
(ver documento original)