- 1 -O CSDFA é o órgão consultivo e de apoio ao CEMFA em matéria disciplinar.
- 2 -A composição, o funcionamento e as atribuições do CSDFA constam do Regulamento de Disciplina Militar.
Artigo 21.º — Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea
Vigente desde: 29/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2014