- 1 -Os órgãos de natureza cultural destinam-se a assegurar as atividades de apoio geral da Força Aérea no domínio cultural, designadamente recolher, conservar, estudar e facultar a consulta ou expor o património histórico-cultural aeronáutico.
- 2 -São órgãos de natureza cultural:
- a)O Museu do Ar (MUSAR);
- b)O Arquivo Histórico da Força Aérea (AHFA);
- c)A Banda de Música da Força Aérea (BMFA);
- d)A Revista Mais Alto.
- 3 -Os diretores do MUSAR e da Revista Mais Alto, o Chefe do AHFA e o superintendente da BMFA são nomeados por despacho do CEMFA.
Artigo 27.º — Órgãos de natureza cultural
Vigente desde: 29/12/2014
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