- 1 -O SBSA é responsável pelas ações de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com aeronaves nas regiões de busca e salvamento de Lisboa e de Santa Maria.
- 2 -Os órgãos do SBSA, a sua localização, o seu funcionamento e a respetiva competência constam de legislação própria.
- 3 -O CEMFA dirige o SBSA.
Artigo 30.º — Serviço de Busca e Salvamento Aéreo
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014