- 1 -É criada a Unidade de Apoio de Lisboa.
- 2 -São extintos:
- a)O Comando de Instrução e Formação da Força Aérea (CIFFA);
- b)A Base do Lumiar;
- c)O Gabinete de Avaliação e Qualidade do CIFFA;
- d)Os órgãos de apoio direto do CIFFA.
- 3 -É extinto, por fusão, o Grupo de Apoio do EMFA, sendo as suas atribuições integradas na UAL.
- 4 -São objeto de reestruturação:
- a)O CPESFA;
- b)O CA;
- c)O SDFA;
- d)Os órgãos de base;
- e)Os órgãos de natureza cultural.
- 5 -Compete ao CEMFA determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às operações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada.
Artigo 33.º — Criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos
Vigente desde: 29/12/2014
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