A manutenção e o funcionamento das infraestruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte existentes em Portugal, na dependência da Força Aérea, são regulados por legislação própria.
Artigo 35.º — Infraestruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte na dependência da Força Aérea
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014