- 1 -O exercício de funções na carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P., é efetuado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
- 2 -A carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P., é uma carreira especial unicategorial.
- 3 -A identificação da categoria, do grau de complexidade funcional, do número de posições remuneratórias e dos níveis remuneratórios da tabela única da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P., constam do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Modalidade de vínculo e estrutura da carreira
Vigente desde: 07/09/2015
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