O número de posições remuneratórias e a respetiva correspondência com os níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU) das carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social consta, respetivamente, dos anexos ii e iii ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º — Remuneração
Vigente desde: 16/09/2026
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