Os trabalhadores integrados nas carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social têm direito a um suplemento remuneratório, pago em 12 meses, para compensação do risco inerente ao desempenho das respetivas funções, fixado no montante de 225,00 €, atualizável pelo aumento de referência anual para a Administração Pública.
Artigo 6.º — Suplemento de risco
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026