O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989 no que respeita à matéria de incidência remuneratória.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 25 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Pessoal da administração tributária
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)