Os funcionários nomeados supranumerários, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, mantêm-se nessa situação, sendo-lhes aplicável o regime previsto naquele artigo.
Artigo 8.º — Promoção de funcionários licenciados
Vigente desde: 07/06/1990
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Em vigor desde 07/06/1990