- 1 -Os funcionários com as categorias de técnico tributário, técnico verificador tributário ou técnico de contencioso tributário podem candidatar-se a concurso de provimento para a categoria imediatamente superior, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
- a)Estejam integrados, pelo menos, no 2.º escalão da respectiva escala indiciária;
- b)Tenham uma antiguidade de, pelo menos, três anos na categoria.
- 2 -Os actuais liquidadores tributários podem candidatar-se a concurso de provimento na categoria de técnico tributário, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
- a)Estejam integrados, pelo menos, no 2.º escalão da respectiva escala indiciária;
- b)Tenham uma antiguidade de, pelo menos, cinco anos na categoria, incluindo o estágio.
Artigo 7.º — Requisitos de promoção
Vigente desde: 07/06/1990
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Em vigor desde 07/06/1990