- 1 -O MARN compreende um órgão de consulta, serviços a nível central e regional e serviços sob tutela.
- 2 -A Comissão Consultiva do Ambiente é o órgão de consulta do MARN.
- 3 -Constituem serviços centrais do MARN:
- a)A Secretaria-Geral;
- b)A Direcção-Geral do Ambiente.
- 4 -Constituem serviços desconcentrados a nível regional:
- a)A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais - Norte;
- b)A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais - Centro;
- c)A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais - Lisboa e Vale do Tejo;
- d)A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais - Alentejo;
- e)A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais - Algarve.
- 5 -Funcionam sob tutela do MARN os seguintes institutos:
- a)Instituto da Água;
- b)Instituto de Meteorologia;
- c)Instituto da Conservação da Natureza;
- d)Instituto de Promoção Ambiental;
- e)Instituto do Consumidor.
- 6 -No Ministério do Ambiente e Recursos Naturais existe um auditor jurídico, cabendo-lhe apoiar os respectivos membros do Governo nos domínios da consultadoria jurídica e do contencioso administrativo.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 24/05/1993
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