Estabelece a orgânica do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Natureza
O Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, adiante designado por MARN, é o departamento governamental responsável pela prossecução da política do ambiente, dos recursos naturais e do consumidor.
Atribuições
São atribuições do MARN:
Órgãos e serviços
Comissão Consultiva do Ambiente e Comissão para a Segurança de Serviços e Bens de Consumo
Serviços centrais
Os serviços centrais do MARN têm as seguintes atribuições:
Serviços regionais
Institutos
Os institutos a funcionar sob tutela do MARN têm as seguintes atribuições:
Transição de pessoal
O pessoal dos serviços a extinguir nos termos do artigo 14.º transita para os quadros de pessoal dos serviços que vierem a exercer as competências que, por diploma legal, àqueles se encontravam cometidas.
Concursos pendentes e estágios
Nomeação do pessoal dirigente
Pode de imediato proceder-se à nomeação de directores-gerais ou equiparados e subdirectores-gerais ou equiparados dos serviços e institutos previstos no presente diploma.
Providências orçamentais
Até à efectiva reestruturação dos serviços e consequentes alterações orçamentais, os encargos continuam a ser processados nos termos da actual expressão orçamental, procedendo-se às necessárias alterações orçamentais que resultem da transferência de atribuições e competências ou de pessoal.
Afectação de pessoal
Serviços sociais
Os funcionários e agentes do MARN continuam abrangidos pela Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, mantendo a Secretaria-Geral do Ministério e os serviços autónomos as responsabilidades daí decorrentes.
Extinção de serviços e institutos
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.