À comissão de fiscalização compete velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao ICCTI e, em especial:
- a)Examinar periodicamente a contabilidade do ICCTI e seguir, através de informações adequadas, a sua evolução;
- b)Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos orçamentos;
- c)Pronunciar-se e emitir parecer sobre os instrumentos de gestão referidos no artigo 27.º;
- d)Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- e)Pronunciar-se sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas pelos órgãos do ICCTI ou, por sua iniciativa, em matéria de gestão económico-financeira;
- f)Participar às entidades competentes as irregularidades que detectar.