- 1 -À Direcção de Serviços das Relações Bilaterais e Multilaterais compete, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com outros departamentos da Administração Pública com competência na área das relações externas, dirigir, orientar e coordenar as actividades inerentes à execução da política de cooperação internacional na área da ciência e da tecnologia e, em geral, acompanhar todas as acções levadas a cabo no âmbito das relações externas na referida área, no quadro das orientações superiormente definidas.
- 2 -A Direcção de Serviços das Relações Bilaterais e Multilaterais compreende:
- a)A Divisão de Cooperação Bilateral;
- b)A Divisão de Cooperação Multilateral.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços das Relações Bilaterais e Multilaterais
Vigente desde: 28/07/1997
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Em vigor desde 28/07/1997