- 1 -À Divisão de Gestão e Administração compete promover e assegurar a gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao ICCTI.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão e Administração, no âmbito da programação e gestão financeira e patrimonial, designadamente:
- a)Estudar, propor e aplicar sistemas optimizados de gestão dos fluxos financeiros do ICCTI;
- b)Elaborar os projectos dos planos anuais e plurianuais de actividades;
- c)Exercer o controlo orçamental e a avaliação da afectação dos recursos financeiros às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços;
- d)Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
- e)Organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão;
- f)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;
- g)Elaborar os projectos de orçamento e respectivas alterações;
- h)Promover a elaboração da conta de gerência e de todos os documentos de prestação de contas exigidos por lei;
- i)Assegurar a conservação e gestão dos bens, equipamentos e instalações do ICCTI.
- 3 -Compete à Divisão de Gestão e Administração, no âmbito da organização e gestão dos recursos humanos, designadamente:
- a)Elaborar os estudos necessários à correcta afectação e gestão do pessoal pelos diversos serviços;
- b)Estudar e colaborar na aplicação de métodos actualizados de gestão dos recursos humanos e promover a realização das acções necessárias à implementação dos planos e programas de modernização administrativa;
- c)Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente o recrutamento, acolhimento e movimentação do pessoal;
- d)Recolher e organizar a informação sócio-económica relativa aos recursos humanos de modo a proporcionar uma correcta gestão em termos profissionais, assim como a elaboração do balanço social;
- e)Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- f)Promover a elaboração e execução do plano de formação profissional do pessoal do ICCTI.
Artigo 20.º — Divisão de Gestão e Administração
Vigente desde: 28/07/1997
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Em vigor desde 28/07/1997