Compete à Divisão de Apoio Jurídico:
- a)Dar parecer sobre todas as questões de índole jurídica que lhe sejam colocadas pelos órgãos ou serviços do ICCTI;
- b)Prestar o apoio que lhe for solicitado no âmbito de processos judiciais em que o ICCTI seja parte;
- c)Prestar o apoio que lhe for solicitado na elaboração de diplomas legislativos e regulamentares emanados do Ministério da Ciência e da Tecnologia e relativos à área de competência do ICCTI e dar parecer sobre projectos de diplomas da mesma natureza;
- d)Colaborar na elaboração de instrumentos internacionais de cooperação científica e tecnológica a celebrar no âmbito das competências do ICCTI;
- e)Acompanhar o processo legislativo e contencioso comunitário, identificando e promovendo o encaminhamento adequado dos actos legislativos e decisões jurisprudenciais com relevância na área da ciência e da tecnologia;
- f)Prestar o apoio jurídico necessário aos delegados nacionais aos diferentes grupos instituídos no quadro de organizações internacionais com competência na área da ciência e da tecnologia, designadamente nas áreas do direito internacional e comunitário;
- g)Dar parecer sobre reclamações, petições, queixas ou requerimentos dirigidos ao ICCTI;
- h)Informar e esclarecer os órgãos, serviços e pessoal do ICCTI sobre o conteúdo de actos legislativos, regulamentares e administrativos, bem como de decisões de tribunais com relevância para a actuação do ICCTI ou para a situação profissional dos seus funcionários e agentes.