- 1 -O pessoal em serviço nas Lojas do Cidadão está obrigado, quando no exercício de funções, ao uso de indumentária específica.
- 2 -As condições de fornecimento e utilização da indumentária constam de regulamento a aprovar pela entidade gestora das Lojas do Cidadão.
Artigo 13.º — Indumentária
Vigente desde: 02/06/1999
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Em vigor desde 02/06/1999