Regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respectivo pessoal
Âmbito institucional e pessoal
Objecto
Natureza dos postos de atendimento
Autoridade Tributária e Aduaneira
Os postos de atendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira regem-se pelo disposto no presente diploma e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, e respetiva portaria orgânica.
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Os postos de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), regem-se pelo disposto no presente diploma e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 314/98, de 17 de outubro, e demais legislação aplicável.
Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P.
Os postos de atendimento do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., podem revestir a natureza de Posto de Informação Juvenil no quadro da Rede Nacional de Informação Juvenil, criada pela Portaria n.º 353/96, de 16 de agosto.
Meios electrónicos
Nos postos de atendimento podem ser utilizados meios electrónicos de aceitação e transmissão de dados e valores.
Período de funcionamento
Atendimento ao público
Regime de trabalho
Duração e horário de trabalho
Suplemento remuneratório
Indumentária
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.