- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os postos de atendimento constituem extensões ou delegações das respectivas entidades.
- 2 -Os postos de atendimento asseguram a prestação de serviços que lhes são próprios, em obediência às respectivas disposições orgânicas ou estatutárias e demais legislação aplicável e nos termos e condições acordados com a entidade gestora das Lojas do Cidadão.
Artigo 3.º — Natureza dos postos de atendimento
Vigente desde: 02/06/1999
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