- 1 -Ao chefe do Gabinete compete a coordenação do Gabinete.
- 2 -O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça pode delegar no chefe do Gabinete a prática de actos relativos à actividade do Gabinete.
- 3 -Nas suas ausências ou impedimentos o chefe do Gabinete será substituído por um dos assessores, designado pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Artigo 2.º — Chefe do Gabinete
Vigente desde: 12/08/2000
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