Artigo 1.º
Dissolução e liquidação
Redação registada como em vigor em 25/06/2001.
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- 1 -É dissolvida, com efeitos reportados a 19 de Junho de 2000, a SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., adiante designada SILOPOR, S. A.
- 2 -A dissolução da SILOPOR, S. A., não carece de escritura pública, devendo o registo ser requerido no prazo de 7 dias após a data de entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -A liquidação da SILOPOR, S. A., é efectuada nos termos da lei, das deliberações da assembleia geral e do disposto nos artigos seguintes.