- 1 -O conselho consultivo reúne duas vezes por ano e as suas deliberações são tomadas por maioria simples e constarão de acta, tendo o presidente voto de qualidade.
- 2 -As demais regras de funcionamento do conselho consultivo são definidas em regulamento próprio, o qual deve incluir a previsão da substituição dos seus membros em situações de falta ou impedimento.
Artigo 18.º — Funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003