- 1 -O sistema de avaliação de desempenho hospitalar constitui um instrumento de gestão e motivação dos profissionais, associado ao sistema de objectivos traçado para cada hospital, atendendo às necessidades específicas e aos objectivos concretos a prosseguir em cada região ou unidade hospitalar num determinado período de tempo.
- 2 -O sistema de avaliação de desempenho inclui um conjunto ponderado de factores de avaliação, em estreita ligação com a produção alcançada, eficiência conseguida na gestão dos recursos e qualidade dos resultados obtidos.
- 3 -O sistema de avaliação do desempenho estabelecido pelo presente diploma será regulamentado, tendo em vista operacionalizar o relatório crítico de actividades e pormenorizar outros aspectos relativos à aplicação do sistema.
Artigo 32.º — Sistema de avaliação de desempenho
Vigente desde: 20/08/2003
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