- 1 -Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, o regulamento interno dos hospitais é aprovado pelo conselho de administração e homologado pelo Ministro da Saúde.
- 2 -O regulamento interno deve ser aprovado no prazo de 120 dias a contar a partir da data da entrada em vigor deste diploma.
Artigo 34.º — Regulamento interno
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003