A tabela de preços prevista no artigo 30.º deverá ser progressivamente aplicada, para os devidos efeitos, durante o ano 2003, de forma a poder entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2004.
Artigo 39.º — Tabela de preços
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Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2015
Declaração de Rectificação n.º 11-H/2003 - 1.ª Série(30/09/2003)
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