Artigo 39.º
Tabela de preços
Redação registada como em vigor em 05/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A tabela de preços prevista no artigo 30.º deverá ser progressivamente aplicada, para os devidos efeitos, durante o ano 2003, de forma a poder entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2004.