- 1 -São revogados:
- a)O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro;
- b)Os artigos 1.º, 2.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro;
- c)O Decreto-Lei n.º 374/99, de 18 de Setembro;
- d)O Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro;
- e)O Decreto Regulamentar n.º 7/89, de 4 de Março;
- f)O Decreto Regulamentar n.º 14/90, de 6 de Junho.
- 2 -A revogação constante da alínea b) do número anterior não prejudica a manutenção das estruturas constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 374/99, de 18 de Setembro.
Artigo 42.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003