O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - João José Amaral Tomaz - Alberto Bernardes Costa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 21 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Outubro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
ANEXO I
Parte A
Denominações de venda, definições e características
(ver tabela no documento original)