O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 147/94, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
[...]
Compete ao Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo do disposto na lei geral sobre publicação dos documentos de prestação de contas, definir por norma regulamentar os elementos, o modo e o prazo de publicação das contas consolidadas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 29 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 2 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.