- 1 -O certificado vigora por três anos, dependendo a sua renovação de um curso de verificação do cumprimento dos requisitos de que depende a obtenção do certificado.
- 2 -O certificado pode ser revogado pela entidade que o tenha concedido, em caso de incumprimento, pelo seu titular, das normas definidas no presente decreto-lei.
Artigo 10.º — Vigência e revogação do certificado
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009