- 1 -O requerimento de licença para a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos é dirigido ao presidente do conselho directivo do INEM, I. P., devendo conter:
- a)Identificação do responsável médico e dos operacionais de DAE, através do nome, morada e profissão, bem como da modalidade de relação jurídica que tenham com o requerente;
- b)Indicação da marca, modelo, número de série e número de unidades disponíveis dos equipamentos de DAE;
- c)Local ou viatura em que pode ter lugar a prática de actos de DAE;
- d)Número mínimo de operacionais disponíveis em cada momento;
- e)Período de funcionamento do programa de DAE.
- 2 -Excepcionalmente, pode o conselho directivo do INEM, I. P., quando tal se revele necessário ou útil à apreciação do pedido, solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos e a apresentação de documentos, no prazo de 10 dias após a apresentação do requerimento referido no número anterior.
- 3 -Caso o conselho directivo do INEM, I. P., considere que não estão reunidos os requisitos para a emissão da licença, pode, a qualquer momento, convidar o requerente a corrigir o seu requerimento.
Artigo 13.º — Requerimento
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009