A licença para a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos vigora pelo prazo de um ano, a contar da data da sua emissão, sendo renovável automaticamente por iguais períodos, salvo decisão em contrário do conselho directivo do INEM, I. P.
Artigo 16.º — Prazo de vigência da licença
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009