A recuperação dos créditos resultantes de apoios cofinanciados pelo FSE indevidamente recebidos e não restituídos voluntariamente, ou não recuperados através de compensação, é efetuada com recurso ao processo de execução fiscal, nos termos previstos no Código do Procedimento e do Processo Tributário, constituindo título executivo, para o efeito, a certidão do despacho do presidente do conselho diretivo do IGFSE, I. P., que determine a restituição e sua notificação à entidade devedora.
Artigo 13.º — Cobrança coerciva e título executivo
Vigente desde: 22/08/2012
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Em vigor desde 22/08/2012