- 1 -É cargo de direção intermédia de 1.º grau do IGFSE, I. P., o diretor de unidade.
- 2 -É cargo de direção intermédia de 2.º grau do IGFSE, I. P., o coordenador de núcleo.
- 3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IGFSE, I. P., nas seguintes proporções:
- a)Diretor de unidade, 85 %;
- b)Coordenador de núcleo, 74 %.
- 4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do IGFSE, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo, nos termos do número anterior.
Artigo 15.º — Cargos dirigentes intermédios
Vigente desde: 22/08/2012
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