- 1 -O IGFSE, I. P., tem por missão assegurar a gestão nacional do Fundo Social Europeu (FSE).
- 2 -São atribuições do IGFSE, I. P.:
- a)Contribuir para a definição das linhas gerais de orientação do FSE e para a eficácia das respetivas intervenções operacionais, assegurando a articulação entre a intervenção deste fundo estrutural e as políticas públicas de educação, formação, emprego e inclusão social;
- b)Exercer as funções de interlocutor nacional do FSE perante a Comissão Europeia e de representação nas suas estruturas consultivas sobre a preparação, programação e aplicação do FSE;
- c)Assegurar as funções de autoridade de certificação e de pagamento em matéria de FSE;
- d)Coordenar as intervenções operacionais no âmbito do FSE nas vertentes técnica e financeira, bem como participar nos órgãos de gestão e de acompanhamento, nos termos previstos nos regulamentos europeus e na legislação nacional, nomeadamente no âmbito das estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN);
- e)Desenvolver as atividades de auditoria e de controlo da aplicação dos apoios concedidos no âmbito do FSE e avaliar a adequação dos sistemas de gestão e de controlo instituídos pelas autoridades de gestão das intervenções operacionais cofinanciadas pelo FSE;
- f)Assegurar a gestão financeira no âmbito do FSE;
- g)Garantir um sistema de informação integrado que consubstancie a informação e os indicadores físicos e financeiros necessários à gestão, avaliação e controlo dos apoios concedidos no âmbito do FSE;
- h)Assegurar as funções de coordenação e de monitorização operacional e financeira dos apoios concedidos no âmbito do FSE;
- i)Assegurar a recuperação dos créditos sobre entidades beneficiárias, por via voluntária ou coerciva;
- j)Assegurar o exercício da função de avaliação, na perspetiva da contribuição do FSE para a concretização das políticas públicas associadas à sua intervenção;
- k)Assegurar o cumprimento das regras nacionais e europeias aplicáveis ao FSE em matéria de comunicação e informação;
- l)Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação de orientações gerais dirigidas às autoridades de gestão de intervenções operacionais, a aplicação das normas europeias e nacionais que regem apoios do FSE;
- m)Assegurar o apoio às missões a promover pelas instâncias europeias e nacionais no âmbito do FSE;
- n)Assegurar as funções que lhe sejam atribuídas no âmbito das intervenções ou fundos europeus, designadamente no que se refere ao Fundo Europeu para a Globalização (FEG);
- o)Assegurar as funções de autoridade de pagamento e de autoridade de auditoria de segundo nível, na vertente FSE, no âmbito do encerramento do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III).
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 22/08/2012
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Em vigor desde 22/08/2012