Procede à extinção do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, criado pelo Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de setembro
Objeto
O presente decreto-lei define os termos da extinção do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, criado pelo Decreto-Lei n.º 185/2006, de 12 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2008, de 25 de novembro.
Extinção
É extinto o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde (Fundo).
Liquidação
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 22 de dezembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de dezembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.