Os anexos i a vi e viii do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, passam a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos i a vi e viii do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio
Vigente desde: 21/09/2026