À Divisão de Estudos e Projectos cabe:
- a)Promover os estudos indispensáveis à planificação física de áreas territoriais;
- b)Definir as áreas territoriais para a sua acção e estabelecer as prioridades do respectivo planeamento físico;
- c)Promover a elaboração, actualização, aprovação e divulgação dos planos urbanísticos de áreas territoriais;
- d)Elaborar pareceres técnicos.