Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
(Natureza e finalidade)
A Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico (DGPU) é um serviço do Ministério da Habitação e Obras Públicas que tem por finalidade promover e coordenar as acções de planeamento urbanístico, nos termos deste diploma.
(Atribuições)
(Estrutura geral)
A) Serviços executivos:
B) Serviços de apoio:
(Conceito)
O director-geral é o órgão que dirige a DGPU, de harmonia com a orientação definida superiormente.
(Competência)
(Conceito)
O conselho consultivo é o órgão de consulta do director-geral, tendo ainda por missão coordenar o cumprimento das decisões tomadas.
(Constituição)
Constituem o conselho consultivo:
(Competência)
Compete ao conselho consultivo:
(Funcionamento)
(Remunerações)
As entidades privadas referidas no n.º 2 do artigo 9.º terão direito a senhas de presença no valor a definir por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta do Ministro da Habitação e Obras Públicas.
(Atribuições)
À Direcção dos Serviços de Estudos de Ordenamento Físico da DGPU incumbe:
(Estrutura)
A Direcção dos Serviços de Estudos de Ordenamento Físico compreenderá:
(Atribuições da Divisão de Cartografia)
À Divisão de Cartografia cabe:
(Atribuições da Divisão de Estudos de Ordenamento)
À Divisão de Estudos de Ordenamento cabe:
(Atribuições da Divisão de Estudos Sócio-Económicos)
À Divisão de Estudos Sócio-Económicos cabe:
(Atribuições da Divisão de Infra-Estruturas)
À Divisão de Infra-Estruturas cabe:
(Atribuições)
À Direcção dos Serviços de Planeamento Territorial da DGPU cabe:
(Estrutura)
A Direcção dos Serviços de Planeamento Territorial compreenderá:
(Atribuições da Divisão de Estudos e Projectos)
À Divisão de Estudos e Projectos cabe:
(Atribuições da Divisão de Promoção)
À Divisão de Promoção cabe:
(Atribuições)
À Direcção dos Serviços de Estruturação Urbana da DGPU cabe:
(Estrutura)
A Direcção dos Serviços de Estruturação Urbana compreenderá:
(Atribuições da Divisão de Apoio ao Planeamento Local)
À Divisão de Apoio ao Planeamento Local cabe:
(Atribuições da Divisão de Estudos de Renovação Urbana)
À Divisão de Estudos de Renovação Urbana cabe:
(Atribuições)
(Estrutura)
O Gabinete de Planeamento, Programação e Contrôle compreenderá:
(Atribuições da Divisão de Planeamento)
À Divisão de Planeamento cabe:
(Atribuições da Divisão de Programação e Contrôle)
À Divisão de Programação e Contrôle cabe:
(Atribuições)
À Direcção dos Serviços de Investigação Urbanística cabe:
(Atribuições)
São atribuições genéricas da Direcção dos Serviços de Administração:
(Estrutura)
A) A Repartição de Pessoal, com as Secções de:
B) A Repartição de Contabilidade, com as Secções de:
C) A Repartição dos Serviços Gerais, com as Secções de:
(Atribuições da Repartição de Pessoal)
À Repartição de Pessoal cabe:
(Atribuições da Repartição de Contabilidade)
À Repartição de Contabilidade cabe:
(Atribuições da Repartição dos Serviços Gerais)
À Repartição dos Serviços Gerais compete assegurar o expediente geral da DGPU, o arquivo e a reprodução gráfica dos documentos.
(Atribuições)
(Atribuições)
(Atribuições)
(Natureza, âmbito de actuação e finalidade)
As direcções de serviços regionais de planeamento urbanístico são os serviços de estudo e de execução da DGPU a nível regional, cuja área de actuação corresponderá às regiões Plano, tendo por finalidade apoiar e coordenar na sua região as acções de planeamento urbanístico.
(Atribuições)
Às direcções de serviços regionais de planeamento urbanístico cabe, nas áreas da sua jurisdição e dentro da orientação estabelecida superiormente, o exercício das atribuições necessárias à prossecução dos fins da DGPU e, designadamente:
(Estrutura)
(Articulação com outros serviços)
Por decreto dos Ministros da Habitação e Obras Públicas e das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública, serão criadas, onde se justifique, delegações das direcções de serviços regionais de planeamento urbanístico, que funcionarão como simples extensão destas.
(Atribuições)
Às delegações cabe prosseguir, na sua área de actuação e pelo período que for fixado, as atribuições das direcções de serviços regionais de planeamento urbanístico de que forem extensão.
(Regime jurídico)
Ao pessoal da DGPU aplica-se o disposto no presente diploma, nos diplomas sobre regime de pessoal dos serviços do Ministério e nas leis gerais da função pública que lhe forem aplicáveis.
(Quadros de pessoal)
É aprovado o quadro de pessoal anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
(Primeiro preenchimento dos lugares do quadro)
(Forma de primeiro preenchimento dos lugares)
(Direcções de serviços regionais de planeamento urbanístico)
(Direcções de Serviços Regionais de Planeamento Urbanístico de Lisboa e Porto)
As Direcções de Serviços Regionais com sede em Lisboa e no Porto prosseguirão as atribuições dos Gabinetes referidas na Lei n.º 2099, de 14 de Agosto de 1959, no Decreto-Lei n.º 17/72, de 13 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 124/73, de 24 de Março, dispondo, para o efeito, da respectiva competência.
(Aprovação de planos de pormenor e de loteamentos)
Transitoriamente, enquanto não existirem planos gerais ou parciais de urbanização aprovados, compete à DGPU garantir os estudos e expediente relativos à aprovação de planos de pormenor e de loteamentos situados nessas áreas.
(Regulamentação deste diploma)
As missões a atribuir às secções e outra regulamentação interna dos serviços poderão ser feitas por despacho ministerial.
(Encargos com a execução deste diploma)
Os encargos emergentes da publicação deste diploma serão custeados no corrente ano por conta das dotações do orçamento da DGPU em execução, sem prejuízo das necessárias correcções a que houver lugar.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro da Habitação e Obras Públicas e do Secretário de Estado da Administração Pública e, quando envolverem aumento de despesas, do Ministro das Finanças e do Plano.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Abril de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 11 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, a que se refere o artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 188/79.
(ver documento original)
O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.