- 1 -São órgãos da DGPU:
- a)O director-geral;
- b)O conselho consultivo.
- 2 -São serviços centrais da DGPU:
A) Serviços executivos:
- a)Direcção dos Serviços de Estudos de Ordenamento Físico;
- b)Direcção dos Serviços de Planeamento Territorial;
- c)Direcção dos Serviços de Estruturação Urbana.
B) Serviços de apoio:
- a)Gabinete de Planeamento, Programação e Contrôle;
- b)Direcção dos Serviços de Investigação Urbanística;
- c)Direcção dos Serviços de Administração;
- d)Centro de Documentação e Informação Técnica;
- e)Assessoria Jurídica;
- f)Núcleo de Informação Pública e Relações Externas.
- 3 -São serviços regionais as direcções de serviços regionais de planeamento urbanístico.
Artigo 3.º — (Estrutura geral)
Vigente desde: 22/06/1979
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