- 1 -Ao Centro de Documentação e Informação Técnica, em articulação com a Divisão de Documentação da Secretaria-Geral do MHOP, cabe:
- a)Promover a pesquisa, aquisição e permuta da documentação técnica, de acordo com os programas de acção da Direcção-Geral;
- b)Editar e difundir a informação e os estudos provenientes dos serviços, tendo presente o plano anual de publicações;
- c)Assegurar a organização, actualização e conservação da biblioteca.
- 2 -O Centro de Documentação e Informação Técnica será chefiado por um chefe de divisão.
Artigo 35.º — (Atribuições)
Vigente desde: 22/06/1979
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Em vigor desde 22/06/1979