- 1 -A assembleia geral é constituída pelos associados da Entidade de Planeamento.
- 2 -Cada associado tem direito a um voto por cada título de participação no património associativo.
- 3 -A assembleia geral, por sua própria iniciativa, ou sob proposta do conselho de administração, pode autorizar a participação nas suas reuniões, sem direito a voto, de pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, que possam contribuir para a discussão dos assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Artigo 11.º — Composição
Vigente desde: 27/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1995