- 1 -O conselho de administração é composto por três membros representantes dos associados, sendo um presidente e os outros dois vogais.
- 2 -As funções executivas são exercidas por um dos vogais, denominado «administrador executivo» da Entidade de Planeamento, sendo não executivos o presidente e o outro vogal.
- 3 -Cada associado, ou grupo de associados, nomeia um membro do conselho de administração por cada 30% do valor nominal da respectiva participação no património associativo, nos termos a definir nos estatutos.
- 4 -Se um único associado vier a nomear dois membros do conselho de administração, um desses membros tem de ser necessariamente o vogal não executivo.
- 5 -O conselho de administração reúne trimestralmente, ou sempre que o seu presidente o convocar, por iniciativa própria ou por solicitação de qualquer dos vogais.
- 6 -A Entidade de Planeamento é representada por um membro do conselho de administração, designado por este órgão.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 27/07/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/1995