Os gestores ou liquidatários judiciais não podem exercer funções, simultaneamente:
- a)Em número de empresas cuja soma total dos balanços, proveitos e ganhos seja igual ou superior a 50 milhões de contos;
- b)Em mais de 7 empresas ou, se estas se encontrarem coligadas, em mais de 12 empresas;
- c)Em número de empresas coligadas cuja soma total dos balanços, proveitos e ganhos seja igual ou superior a 75 milhões de contos.