- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão e Administração cabe a gestão do pessoal e das verbas da FCT, designadamente as destinadas ao financiamento de programas e projectos de investigação científica e tecnológica.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão e Administração compreende:
- a)A Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial;
- b)A Repartição de Pessoal e Expediente.
Artigo 20.º — Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Vigente desde: 28/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1997