Aprova a Lei Orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia
Natureza e objectivos
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), é um instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira, com atribuições nos domínios da promoção, financiamento, acompanhamento e avaliação de instituições, programas e projectos de ciência e tecnologia e da formação e qualificação dos recursos humanos.
Superintendência
A FCT está sujeita à superintendência do Ministro da Ciência e da Tecnologia, que abrange a determinação do enquadramento geral em que se deve desenvolver a sua actividade e das linhas prioritárias da sua actuação.
Tutela
A FCT está sujeita à tutela de mérito e de legalidade do Ministro da Ciência e da Tecnologia, a qual compreende:
Atribuições
Órgãos
São órgãos da FCT:
Serviços
São serviços da FCT:
Conselho directivo
Competência
Compete ao conselho directivo:
Presidente
Conselhos científicos
Composição e funcionamento
Conselho coordenador
Composição e funcionamento
Comissão de fiscalização
Competência
À comissão de fiscalização compete velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à FCT e, em especial:
Direcção de Serviços de Formação dos Recursos Humanos
Compete à Direcção de Serviços de Formação dos Recursos Humanos:
Direcção de Serviços de Programas e Projectos
Compete à Direcção de Serviços de Programas e Projectos:
Direcção de Serviços de Apoio às Instituições Científicas e Tecnológicas
Compete à Direcção de Serviços de Apoio às Instituições Científicas e Tecnológicas:
Direcção de Serviços de Difusão da Cultura Científica e Tecnológica
Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial
Repartição de Pessoal e Expediente
Direcção de Serviços de Informação e Documentação
Compete à Direcção de Serviços de Informação e Documentação:
Divisão de Apoio Jurídico
Compete à Divisão de Apoio Jurídico:
Divisão de Apoio Informático
Compete à Divisão de Apoio Informático:
Património
O património da FCT é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Receitas
Despesas
São despesas da FCT:
Gestão patrimonial e financeira
Equipas de projecto
Quadro de pessoal
Transição de pessoal
A transição de pessoal do quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica para o quadro da FCT é feita nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 144/96, de 26 de Agosto.
Transferência de bens, direitos e obrigações
Providências orçamentais
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 17 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º
(ver documento original)